Tolerância é o tempo estipulado por lei ou convenção coletiva que que define quando são devidas horas extras nos casos em que o empregado exceder os limites de horário definido de sua jornada diária e descontos quando não cumpre com a jornada acordada em seu contrato de trabalho. O artigo 58 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), estabelece regras para a jornada de trabalho e marcação de ponto:

<aside> ❗ Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

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Sendo assim como informado acima, o funcionário que faz o seu registro de ponto tem uma tolerância de até 5 minutos tanto para atrasos quanto para adiantamentos por ponto batido, e um total de dez minutos tanto para atrasos quanto para adiantamentos total no final do dia.

Se algum registro de ponto foi realizado até 00:05:00 antes ou depois do que está estipulado em sua jornada de trabalho, esse atraso ou adiantamento não será contabilizando contanto que a soma final dos atrasos ou adiantamentos desse dia, não ultrapassem o limite de dez minutos diários.

<aside> ❗ De uma forma simples, podemos dizer que se a soma das horas extras ou a soma das horas faltas do do dia ultrapassem 10 minutos, o grupo que quebrar essa tolerância será contabilizado, mesmo se algum dos pontos registrados esteja dentro tolerância de 5 minutos por ponto.

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É importante ressaltar aqui que estamos falando de horas extras e horas faltas de forma individual, quebrar a tolerância de uma delas, não afeta a outra, elas trabalham individualmente.


Abaixo alguns exemplos que podem ajudar a entender o processo na pratica:

Exemplo 01:

<aside> ❗ Jornada de trabalho do funcionário: Entrada1 – Saida1 – Entrada 2 – Saida2 08:00 – 12:00 – 13:00 – 18:00

Batidas do funcionário: 08:04 – 12:00 – 13:00 – 18:03

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Análise: -04:00 na Entrada1 / +03:00 na Saída2

Resultado: Nada será computado, pois ambos os atrasos e adiantamentos realizados estão dentro da tolerância de batida de 05:00 por ponto e a soma de nenhum dos atrasos ou adiantamentos ultrapassou o limite diário da tolerância de 00:10 ao dia.


Exemplo 02:

<aside> ❗ Jornada de trabalho do funcionário: Entrada1 – Saida1 – Entrada 2 – Saida2 08:00 – 12:00 – 13:00 – 18:00

Batidas do funcionário: 07:54 – 12:00 – 13:02 – 17:58

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